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| • regulamento - campeonato paraense 2006 |
| CAPITULO I - DO CAMPEONATO E PARTICIPANTES |
Art. 1º - O Campeonato Paraense da Primeira Divisão de Futebol Profissional de 2006, doravante denominado “PARAENSE 2006”, promovido, organizado e dirigido pela Federação Paraense de Futebol, e aprovado pelo CONSELHO TÉCNICO em reunião realizada no dia 26/09/2005 , reger-se-á pelas normas estabelecidas neste regulamento, respeitadas a Legislação Esportiva em vigor.
Art. 2º - Participarão do “PARAENSE 2006” os 14 (quatorze) Clubes filiados a seguir:
1 - PAYSANDÚ SPORT CLUB - BELÉM
2 - CLUBE DO REMO - BELÉM
3 - ABAETÉ FUTEBOL CLUBE
4 - SÃO RAIMUNDO E. CLUBE - SANTARÉM
5 - CASTANHAL ESPORTE CLUBE - CASTANHAL
6 - ÁGUIA DE MARABÁ FUTEBOL CLUBE - MARABÁ
7 - CLUBE MUNICIPAL ANANINDEUA - ANANINDEUA
8 - PEDREIRA ESPORTE CLUBE - MOSQUEIRO
9 - BRAGANTINO CLUBE DO PARÁ - BRAGANÇA
10 - TUNA LUSO BRASILEIRA - BELÉM
11 - SPORT CLUB BELÉM - BELÉM
12 - VÊNUS ATLÉTICO CLUBE - ABAETETUBA
13 -
IZABELENSE ATLÉTICO CLUBE -
STª IZABEL
14 -
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA TIRADENTES - BELÉM
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| CAPITULO II - DO FORMATO DA DISPUTA |
Art. 3º - O PARAENSE DE 2006 terá a seguinte formatação:
1ª FASE (SELETIVA) - 10 CLUBES: 26/11/2005 a 28/12/2005 - 45 JOGOS
2ª FASE – 08 CLUBES: 11/01/2006 a 26/03/2006 - 58 JOGOS
FINAL – 02 CLUBES: 02/04/2005 e 09/04/2005 - 02 JOGOS
Art. 4º -
Os 10 clubes integrantes da 1ª FASE, (Castanhal, Águia, Ananindeua, Pedreira, Bragantino, Tuna Luso, Sport Belém, Vênus, Izabelense e Tiradentes), jogam entre si, de forma contínua em jogos de ida, pontos corridos, classificando-se para a 2ª FASE os quatro melhores colocados por índice técnico, observando-se os critérios de desempate dos incisos do artigo 9º.
Art. 5º -
Os 08 clubes integrantes da 2ª FASE , (Paysandú, Remo, Abaeté e São Raimundo e os quatro classificados oriundos da fase anterior) serão divididos em duas chaves mostradas abaixo e jogam em 02 (dois) turnos: 1° Turno e 2º Turno, com a denominação de 1º TURNO “TAÇA CIDADE DE BELÉM” e 2º TURNO “TAÇA ESTADO DO PARÁ”.
| CHAVE “A” |
CHAVE “B” |
| PAYSANDÚ SPORT CLUB |
CLUBE DO REMO |
| ABAETÉ FUTEBOL CLUBE |
SÃO RAIMUNDO ESPORTE CLUBE |
| CASTANHAL ESPORTE CLUBE |
CLUBE MUNICIPAL ANANINDEUA |
| ÁGUIA DE MARABÁ FUTEBOL CLUBE |
VÊNUS ATLÉTICO CLUBE |
Art. 6º -
Na TAÇA CIDADE DE BELÉM, cada clube fará 07 (sete) jogos, sendo os 04 (quatro) primeiros em cruzamento de chaves os 03 (três) restantes dentro da própria chave, aqueles que somarem os maiores números de pontos ganhos nas chaves A e B (1º da chave A e 1º da chave B) jogarão uma única partida começando com zero ponto e o vencedor desta partida será proclamado campeão da referida taça, sendo agraciado com troféu alusivo à conquista, assegurando-lhe o direito de participar da FINAL. C aso ao final dos 90 (noventa) minutos regulamentares a partida terminar empatada o vencedor será conhecido através da cobrança de tiros livres direto da marca do penalty, conforme a International Board .
§ Único - Em caso de empate em pontos ganhos entre 02 (dois) ou mais clubes da MESMA CHAVE , para efeito de desempate, observar-se-á os critérios contidos nos incisos do artigo 9º deste Regulamento.
Art. 7º - Na TAÇA ESTADO DO PARÁ, cada clube fará 07 (sete) jogos, sendo os 04 (quatro) primeiros em cruzamento de chaves os 03 (três) restantes dentro da própria chave, aqueles que somarem os maiores números de pontos ganhos nas chaves A e B (1º da chave A e 1º da chave B) jogarão uma única partida começando com zero ponto e o vencedor desta partida será proclamado campeão da referida taça, sendo agraciado com troféu alusivo à conquista, assegurando-lhe o direito de participar da FINAL. C aso ao final dos 90 (noventa) minutos regulamentares a partida terminar empatada o vencedor será conhecido através da cobrança de tiros livres direto da marca do penalty, conforme a International Board .
§ Único - Em caso de empate em pontos ganhos entre 02 (dois) ou mais clubes da MESMA CHAVE , para efeito de desempate, observar-se-á os critérios contidos nos incisos do artigo 9º deste Regulamento.
Art. 8º - A FINAL do campeonato entre 02 (dois) clubes, somente poderá ser realizada, caso os campeões da TAÇA CIDADE DE BELÉM e TAÇA ESTADO DO PARÁ, sejam clubes diferentes, os quais jogarão duas partidas sem qualquer vantagem anterior, iniciando com zero ponto e será considerado CAMPEÃO PARAENSE o clube que após os dois jogos somar o maior número de pontos ganhos.
§ Único – Em caso de empate em pontos ganhos após o encerramento das 02 (duas) partidas da FINAL , o desempate ocorrerá observando-se os critérios abaixo:
I - Maior saldo de gols na somatória dos 02 (dois) jogos (jogo de 180 minutos);
II - Cobrança de tiros livres direto da marca do penalty de acordo com International Board;
Art. 9º - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da 1ª FASE , para se conhecer os classificados e também os do DESCENSO , o desempate será efetuado observando-se os critérios abaixo:
I - Maior número de vitórias;
II - Maior saldo de gols;
III - Maior número de gols pró;
IV - Confronto direto (entre dois clubes);
V - Sorteio.
Art. 10 – O campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos observando-se os seguintes critérios:
I - Vitória - 03 (três) pontos;
II - Empate - 01 (um) ponto.
§ Único – As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididas em 02 (dois) tempo de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo 15 (quinze) minutos.
Art. 11 - Os 02 (dois) clubes, últimos colocados por índice técnico ao final dos jogos da 1ª FASE, descenderão , porém terão vaga garantida no Torneio Classificatório de Acesso à 1ª Divisão, a ser realizado em 2005, entre clubes profissionais, observado os critérios de desempate dos incisos do artigo 9º.
§ Único – Terão direito ao acesso à 1ª Divisão do Futebol Profissional, temporada de 2006 os clubes Campeão e Vice-Campeão do Torneio Classificatório.
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| CAPITULO III - DO REGISTRO, CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS |
Art. 12 - Participarão do campeonato atletas profissionais devidamente inscritos através de documento específico e com contrato vigente com o seu clube, registrado na FPF e em seguida na CBF, com documentação correta e completa, inclusive os atletas com termo de empréstimo.
§ Único - Para a 1ª FASE – Terão condição de jogo os atletas regularmente inscritos pelo seu clube e regularizado junto a FPF até o dia 21/11/2005 com documentação em ordem e completos. Novos contratados poderão ser inscritos até antes do início da quinta rodada, no horário de expediente normal.
Art. 13 - Os atletas inscritos e registrados a participarem da 1ª FASE por um clube, poderão disputar a 2ª FASE por outro.
Art. 14 - O atleta que assinar a Súmula na qualidade de substituto (reserva) e não participar da partida poderá transferir-se com condição de jogo para outro clube, desde que não tenha sido apenado por órgão da Justiça Desportiva.
Art. 15 -
Para a 2ª FASE - TAÇA CIDADE DE BELÉM - terão condições de jogo para a 1ª rodada dias 11 e 12/01/2006, os atletas regularmente inscritos pelos seus clubes e regularizados juntos a FPF até o dia 05/01/2006 com documentos em ordem e completos observando-se sempre as hipóteses previstas no Art. 12 e seu Parágrafo.
§ 1º – Os clubes poderão inscrever e registrar novos contratados até o dia 10/01/2006, porém os mesmos só terão condição de jogo a partir da 2ª rodada dia 15/01/2006.
§ 2º - Novos contratados poderão ser inscritos e registrados até antes do início da primeira rodada da TAÇA ESTADO DO PARÁ, desde que esse número não exceda de 05 (cinco) atletas por clube.
§ 3 º - Atletas pertencentes comprovadamente aos clubes integrantes da presente competição, os quais, antes do seu início estejam emprestados a outros clubes não participantes do PARAENSE 2006 , poderão retornar ao clube de origem, com direito a sua inscrição obedecido os prazos. Essas inscrições não serão computadas na contagem do número dos novos contratados.
§ 4 º - Os atletas inscritos e registrados a participarem da 2ª FASE por um clube, poderão ser transferidos para outro clube desde que tenha disputado no máximo 03 (três) partidas pelo clube anterior e até antes do início da primeira rodada da TAÇA ESTADO DO PARÁ .
Art. 16 - Será de competência da Presidência da FPF o deferimento da condição de jogo dos atletas do PARAENSE DE 2006 .
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| CAPITULO IV - DA ARBITRAGEM |
Art. 17 - De acordo com Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671 de 15/05/03), os Árbitros de cada partida serão escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados, no mínimo 02 (dois) dias úteis antes de cada rodada em local e data previamente definidos, aberto ao público, garantida sua ampla divulgação.
§ 1º - A Arbitragem das partidas ficará a cargo dos Árbitros pertencentes ao quadro da Comissão de Arbitragem da FPF.
§ 2º - Considerando as peculiaridades regionais, deslocamento, distâncias, meios de transportes que venha ocasionar a ausência da Arbitragem sorteada e para que a não realização da partida venha causar prejuízos aos clubes e público, competirá ao Delegado da FPF no local providenciar em caráter excepcional, Árbitros substitutos entre os pertencentes ao quadro da Comissão de Arbitragem.
Art. 18 - Caso o(s) clube(s) solicite(m) Árbitros de outra Entidade deverão fazê-lo com antecedência mínima de 04 (quatro) dias, para que seja feita a devida solicitação a Comissão de Arbitragem da CBF, sujeitando-se os mesmos as regras previstas no Estatuto de Defesa do Torcedor.
§ Único - Caso não haja acordo para vinda de árbitros de outra Entidade, o clube solicitante arcará com as despesas.
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| CAPITULO V - DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS |
Art. 19 – Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou por outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da FPF ou seu Delegado/Representante no jogo, desde que este o faça até 03 (três) horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes dos clubes interessados e ao Árbitro da partida.
§ Único – Quando a partida for adiada, conforme o estabelecido neste artigo, ficará esta marcada para o dia seguinte, no mesmo horário e local, salvo determinação em contrário do Departamento Técnico da FPF.
Art. 20 – O Árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 03 (três) horas antes do horário previsto para seu início, acerca do adiamento, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar a FPF, com urgência um relatório minucioso dos fatos.
§ 1º – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:
I - Falta de garantia;
II - Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
III - Falta de iluminação adequada;
IV - Conflitos ou distúrbios graves no campo ou estádio.
V - Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas.
§ 2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem após 30 (trinta) minutos os motivos que deram causa a interrupção.
I - Se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos, poderá estender o prazo por mais 30 (trinta) minutos.
II - Ocorrendo o previsto nas alíneas “I”, “IV” e “V” do § 1º, o Árbitro poderá a seu critério, suspender a partida em definitivo, mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias.
§ 3º – Quando uma partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos deste artigo, assim se procederá:
I - Se o clube que houver dado causa a suspensão era na ocasião desta, ganhador será ele declarado perdedor pelo escore de um a zero ( 1 x 0 ); se era perdedor, o clube adversário será declarado vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
II - Se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor pelo escore um a zero ( 1 x 0 ).
Art. 21 – As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até o término do primeiro tempo, pelos motivos enunciados nos incisos do § 1º do artigo 20, serão jogadas integralmente no dia seguinte se houverem cessado os motivos que a adiaram ou suspenderam definitivamente, desde de que nenhum dos clubes haja dado causa ao adiamento ou à suspensão em definitivo.
§ 1º – Caso a partida não iniciada, não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificaram o adiamento, caberá ao DFP/FPF marcar nova data para sua realização, dela poderão participar todos os atletas que tenham condição de jogo na data marcada para a realização da nova partida.
§ 2º – As partida depois de iniciadas e que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes dos incisos I, IV e V do § 1º do artigo 20 até o término do 29º (vigésimo nono) minuto do 2º tempo, serão complementadas no dia seguinte e caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pelo DFP/FPF, desde que nenhum clube tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou substituídos.
§ 3º - As partidas que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes dos incisos I à V do § 1º do artigo 20, aos 30 (trinta) minutos ou após, do 2º tempo serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.
§ 4º – A FPF, ouvido os clubes interessados decidirá se a complementação da partida será de portões abertos ou fechados.
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| CAPITULO VI - DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA |
Art. 22 – O pedido de impugnação da validade da partida ou de seu resultado será processada, perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do CBJD.
§ 1º - O DFP/FPF verificando que um clube incluiu na relação de atletas para a partida inclusive entre os substitutos, atleta sem condição legal de jogo, encaminhará os documentos probatórios ao órgão competente da Justiça Desportiva.
§ 2º - O pedido de impugnação à validade da partida ou de seu resultado será dirigida ao órgão competente da Justiça Desportiva, efetuado o pagamento da taxa correspondente e o processo obedecerá às disposições do CBJD.
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| CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS |
Art. 23 – A implementação na organização, emissão e venda de ingressos obedecerá ao disposto na Lei 10.671 de 15/05/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor), sendo que os preços serão fixados de acordo com importância da partida e as peculiaridades das Cidades, sedes dos jogos, com a fiscalização da Federação Paraense de Futebol a qual ficará responsável pela emissão do Borderô da Partida.
§ Único: A expedição e venda dos ingressos estarão sujeitas à ação fiscalizadora do INSS, PROCON e outros órgãos bem como os representantes das equipes disputantes, com a administração da Federação Paraense de Futebol.
Art. 24 - As taxas de arbitragens locais serão fixadas pela FPF, através da CA/FPF, antes do início da competição. No caso de arbitragem de outras Federações, obedecerá a taxa fixada pela CA/CBF.
Art. 25 – A renda bruta das partidas após deduzidas as porcentagens do INSS e as constantes da relação abaixo, terá o seu líquido destinado ao Clube mando de jogo (colocado a esquerda da tabela), com exceção da PARTIDA FINAL de cada turno da Segunda Fase, partida única, considerando-se o resultado do tempo regulamentar 90 (noventa) minutos onde será adotado o seguinte: Vencedor 60% (sessenta por cento); ao Perdedor 40% (quarenta por cento); no caso de Empate 50% (cinqüenta por cento) para cada clube.
I - aluguel de campo;
II - despesas administrativas do quadro móvel;
III - seguro de vida do público pagante;
IV - imposto e taxas locais;
V - 10% (dez por cento) da renda bruta a FPF;
VI - despesas de arbitragem;
VII - despesas com confecção de ingressos;
VIII - iluminação (taxa quando for o caso);
IX - prevenção, policiamento e segurança;
§ 1º - Na hipótese de ocorrer déficit (renda líquida negativa), na partida final de cada turno, será ela assumido pelos Clubes disputantes na proporção de 40% (quarenta por cento) para o Vencedor e 60% (sessenta por cento) para o Perdedor, ou 50% para cada Clube no caso de Empate.
§ 2º - Na hipótese de ocorrer déficit os Clubes serão obrigados a pagar/recolher até 48 hs (quarenta e oito horas) após a realização da partida na Tesouraria da FPF as despesas deficitárias, obedecendo aos critérios mencionados no parágrafo anterior.
§ 3º - No caso do(s) clube(s) solicitar(em) exame anti-doping, a despesa será de responsabilidade do(s) requerente(s), com pagamento imediato.
Art. 26 - Após o encerramento da partida, a Entidade Administradora da competição (FPF) expedirá o Boletim Financeiro (borderô) da renda auferida com as respectivas deduções. |
| CAPITULO VIII - DA ORGANIZAÇÃO, TABELA E LOCAL DE JOGOS |
Art. 27 - Os jogos do campeonato serão realizados em Estádios aprovados pelas autoridades governamentais competentes, cujos Laudos Técnicos atestarão a real capacidade de público, bem como suas condições técnicas, segurança e higiene, exigidas pela Legislação Federal, Estadual e Municipal.
§ Único – Os clubes proprietários ou arrendatários dos estádios deverão apresentar a Entidade responsável pela organização do campeonato (FPF), os Laudos Técnicos expedido pelos Órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança e higiene dos estádios a serem utilizados, os quais serão remetidos ao Ministério Público Estadual em cumprimento a Lei 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor).
Art. 28 - Competirá ao Departamento de Futebol Profissional da FPF:
I - elaborar o Regulamento do Campeonato após a aprovação pelo Conselho Técnico;
II - elaborar a Tabela dos jogos, designando datas, horários e locais das partidas;
III - tomar providências, de ordem técnica e administrativa á organização do Campeonato;
IV - aprovar ou não, os jogos, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros, entendendo-se como aprovados os que não forem objetos de restrições;
V - decidir quanto à alteração da tabela de jogos, quando surgirem situações que entenda como justificáveis;
VI - decidir quando, por acordo, a pedidos dos clubes, quanto a remanejamento de jogos em datas, horários e locais desde que não resulte em prejuízo de terceiros e que sejam homologados pela Presidência.
Art. 29 – Os clubes que não possuírem estádios próprios, deverão apresentar o convênio de utilização de outro estádio, sob pena de suas partidas serem programadas para locais e horários que o DFT/FPF determinar.
§ 1º - Os jogos entre Paysandú Sport Club e Clube do Remo, serão disputados no Estádio Olímpico do Pará (Mangueirão).
§ 2º - A tabela de jogos é parte integrante deste Regulamento.
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| CAPITULO IX - DO NÚMERO DE ATLETAS E DO UNIFORME |
Art. 30 – Nenhuma partida do campeonato poderá ser disputada com menos de 07 (sete) atletas, por quaisquer dos clubes disputantes.
§ 1º - Na hipótese do não atendimento do previsto neste artigo, o Árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, o clube regularmente presente será declarado vencedor pelo escore de 1 x 0 (um a zero).
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas os clubes, os dois serão declarados perdedores pelo escore de 1 x 0 (um a zero).
§ 3º - Se uma partida teve início e um dos clubes ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas, perderá ele os pontos para o adversário. O resultado da partida será mantido se no momento do encerramento, o clube adversário estiver vencendo a partida. Caso contrário, o resultado será de 1 x 0 (um a zero).
Art. 31 – O clube que ficar reduzido a menos de 07 (sete) atletas, dando causa a suspensão definitiva ou a não realização da partida, sujeitará ao clube respectivo, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento e na legislação disciplinar desportiva, a perda da cota da renda que lhe caberia, que será imediatamente recolhida à Tesouraria da FPF.
§ Único: Os documentos da partida serão encaminhados ao órgão competente da Justiça Desportiva para a verificação da ocorrência de infração disciplinar .
Art. 32 – Sempre que um clube, atuando apenas com 07 (sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o Árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
§ Único: Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe em campo, dará o Árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no § 3º do artigo 30.
Art. 33 – DO UNIFORME - Os clubes deverão usar no campeonato os uniformes previstos em seus Estatutos, observado o disposto quanto ao uso de publicidade.
§ 1º - Os atletas serão identificados por numeração obrigatória de 01 (um) a 18 (dezoito), sendo destinados os números de 01 (um) a 11 (onze) para os que iniciarem a partida, e de 12 (doze) a 18 (dezoito) para os substitutos (reserva). Sendo permitida exclusivamente a repetição da camisa de 01 (um) pelo goleiro substituto.
§ 2º - Em todas as partidas, salvo acordo entre os clubes disputantes, usará o uniforme número 01 (um) o clube colocado a esquerda da tabela, por ter o mando de jogo. Se houver a necessidade de troca de uniforme, esta será efetivada pelo clube visitante, visando facilitar o trabalho da arbitragem.
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| CAPITULO X - DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS |
Art. 34 – A Entidade responsável pela organização do campeonato, em parceria com os clubes, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica, indispensáveis a segurança do espetáculo e a sua normalidade, solicitará ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios, de acordo com a Lei 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor).
§ Único – Os Planos de Ação e de Segurança das partidas serão elaborados e aplicados pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e outros órgãos em obediência ao disposto contido no Estatuto de Defesa do Torcedor.
Art. 35 - Será nomeado um OUVIDOR da competição com objetivo de colher as sugestões propostas e reclamações do torcedor, examiná-las e propor à respectiva Entidade medidas necessária ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício ao torcedor.
§ Único – Será disponibilizado um site da internet para uso do OUVIDOR da competição onde serão publicadas as informações, manifestações e propostas.
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| CAPITULO XI - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES |
Art. 36 – Independente das sanções de natureza regulamentar expressas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, e conforme estabelece a Lei 9.615 de 24/03/98 (Lei Pelé) e suas alterações.
§ Único – Os recursos a Justiça Comum somente serão admitidos após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva regulada pelo § 1º do artigo 217 da Constituição Federal.
Art. 37 – O atleta que receber o Cartão Amarelo perderá a condição de jogo a cada série de 03 (três) advertências. No caso do atleta receber o Cartão Vermelho implica na suspensão automática por 01 (um) jogo.
§ Único - A advertência, com exibição do Cartão Amarelo , que for aplicado ao atleta que, posteriormente for expulso com exibição direta do Cartão Vermelho será computada.
Art. 38 – Os cartões aplicados aos atletas nas partidas da 1ª FASE , não prevalecem para a 2ª FASE , exceto o Terceiro Cartão Amarelo e o Cartão Vermelho , bem como as penalidades aplicadas pela Justiça Desportiva.
A rt. 39 – O clube que abandonar o Campeonato, responderá pelos prejuízos financeiros que causar aos seus adversários, independentes das sanções de competência da Justiça Desportiva.
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| CAPITULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
Art. 40 - Não será permitido o televisionamento direto ou video-tape dos jogos do campeonato, salvo se houver previa e expresso autorização dos clubes ou contrato de cessão de direitos firmado entre FPF, clubes e emissora de TV.
Art. 41 -
Desde que não tenha(m) vaga(s) assegurada(s) em Competição Nacional organizada pela CBF, o(s) representante(s) do Estado do Pará, será(ão) o(s) melhor(es) colocado(s) na classificação geral do PARAENSE 2006, exceto os convidados.
Art. 42– Caso 01 (um) atleta tenha disputado a 1ª FASE e consignado número de gols que não seja alcançado por outro atleta na 2ª FASE e FINAL será considerado o artilheiro do PARAENSE 2006. O mesmo critério prevalece para o goleiro pelos gols sofridos e proporcionais ao número de jogos disputados.
Art. 43 – Para efeito de classificação geral do 1º ao 8º do campeonato serão computados somente os pontos a partir da 2ª FASE, inclusive os pontos conseguidos no tempo normal dos jogos que decidirão os turnos e final, a classificação será feita de acordo com a pontuação obtida e independente de chaves.
§ Único - Ao final do campeonato os 06 (seis) clubes não classificados da 1ª FASE , complementam a ordem de classificação geral, após o 8º colocado da 2ª FASE.
Art. 44 – O atendimento médico aos atletas durante os jogos válidos pelo campeonato, será de responsabilidade dos clubes participantes da competição.
§ Único - A FPF nenhuma responsabilidade tem pela ocorrência de danos, de qualquer natureza no interior dos estádios onde não exerce qualquer poder de polícia.
Art. 45 – A adesão ao presente Regulamento dar-se-á mediante a inscrição dos atletas por seus clubes devidamente protocoladas no DRT/FPF.
Art. 46 – Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas, serão resolvidos pelo DFP/FPF, podendo recorrer por analogia ao Regulamento geral das competições organizadas pela CBF.
Belém-Pará, 10 de Novembro de 2005.
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